ARTIGO DE OPINIÃO
A Narrativa de que os Cigarros Eletrônicos Reduzem 95% do Dano É um Mito?
Is the Narrative that E-Cigarettes Reduce 95% of Harm a Myth?
¿Es un Mito que los Cigarrillos Electrónicos Reducen el 95 % de los Daños?
https://doi.org/10.32635/2176-9745.RBC.2026v72n2.5526
Larissa Moyses Ricardino1; André Luiz Oliveira da Silva2
1Universidade Federal Fluminense (UFF), Faculdade de Farmácia. Niterói (RJ), Brasil. E-mail: larissaelisa31@gmail.com. Orcid iD: https://orcid.org/0009-0005-3966-209X
2Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. E-mail: andre.sp.ensp@gmail.com. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0003-4768-959X
Endereço para correspondência: André Luiz Oliveira da Silva. Avenida Rio Branco, 147, 16o andar – Centro. Rio de Janeiro (RJ), Brasil. CEP 20030-000. E-mail: andre.sp.ensp@gmail.com
INTRODUÇÃO
A alegação de que os cigarros eletrônicos seriam 95% menos danosos do que os cigarros convencionais se baseia em um relatório de 2015 da Public Health England (PHE)1, o qual adotou a estimativa de um artigo de consenso de especialistas de 2014, que empregou a técnica de análise de decisão multicritério (MCDA)2,3. O painel do MCDA tinha 12 membros e somente uma reunião ocorreu. Alguns autores receberam financiamento ou tinham alguma ligação com empresas de tabaco ou de cigarros eletrônicos4. A metodologia aplicável, de acordo com a literatura, apresentou falhas significativas: não aplicou critérios sistemáticos de seleção de especialistas, não realizou uma revisão abrangente das evidências e misturou critérios díspares de dano, incluindo impactos ambientais e econômicos junto de danos à saúde, levando a uma classificação altamente subjetiva2,4.
As revistas The Lancet e British Medical Journal (BMJ) publicaram editoriais contundentes apontando que os números do governo do Reino Unido não eram sustentados por evidências2,4. Esses editorais consideraram que a afirmação era prematura e potencialmente enganosa, e indicaram que a PHE agregou valor ao fato de esses produtos serem 95% menos danosos do que cigarros convencionais, não atendendo aos padrões mínimos de evidência2,4,5. De acordo com a literatura2,4-8, apesar desses alertas, a PHE continuou a impulsionar, primeiramente na mídia, e depois em eventos científicos e em processos legislativos a adoção desse número. Como resultado, popularizou-se a ideia de que mais de 90% de todas as doenças desapareceriam sem necessidade de medicamentos ou tratamentos. Esse número logo passou a fazer parte do discurso público, de documentos de políticas e de peças de advocacy da indústria de produtos de tabaco e nicotina2,4-8.
DESENVOLVIMENTO
Conflitos de interesse e desinformação
Publicações demonstraram que o painel do MCDA tinha conflitos de interesse e que os critérios usados para considerar que os cigarros eletrônicos são 95% menos danosos reuniam opiniões dos participantes, além de não ser apoiado em evidências sólidas. Tais critérios incluíam diferentes dimensões de dano, como impactos na saúde e riscos sociais; no entanto, sua aplicação era subjetiva e carecia de dados objetivos, como admitiram os próprios autores do estudo4. Os conflitos de interesse e o processo de avaliação subjetivo poderiam se prestar à influência alinhada a interesses comerciais4. Revisões subsequentes mostraram como a indústria do tabaco e de cigarros eletrônicos capitalizaram essa alegação, usando-a no marketing global e para se opor a iniciativas regulatórias7. A repetição do mito dos 95%, apesar das refutações crescentes de pesquisadores e órgãos de saúde, ilustra o “efeito de influência continuada”9: uma vez que a desinformação cria uma aura de verdade, difícil de ser combatida2,4,5,7,8.
O efeito de influência contínua (EIC) constitui um fenômeno psicológico cujas informações, posteriormente retratadas, permanecem a influenciar os juízos e as inferências das pessoas9. Ainda que haja uma correção ou uma retratação, as pessoas tendem a manter crenças ou conclusões baseadas na informação original9.
A reiterada divulgação dessas informações acerca dos cigarros eletrônicos parece ter favorecido a constituição de crenças errôneas por meio do fenômeno denominado “efeito da verdade ilusória” (EVI)10. Esse fenômeno acontece uma vez que a repetição de uma afirmação faz com que as pessoas a considerem mais verídica, mesmo na ausência de evidências sólidas. Dessa forma, quando uma informação é reiterada múltiplas vezes em análises, na mídia ou em discussões, ela costuma parecer mais verossímil, inclusive para especialistas em saúde e para os responsáveis pela formulação de políticas10. Esse procedimento estabelece um conjunto de crenças que se mantém firme perante a correção, dificultando a reversão de percepções equivocadas, mesmo diante da abundância de pesquisas que desafiam a veracidade da informação10.
Evidências sobre riscos à saúde
Evidências cientificas mostram que usuários de cigarros eletrônicos não estão livres de riscos significativos a saúde. Para desfechos como disfunção metabólica e doenças bucais, os riscos entre usuários exclusivos de cigarros eletrônicos foram indistinguíveis dos encontrados em fumantes exclusivos de cigarros convencionais. Já para doença cardiovascular (CVD) e acidente vascular cerebral (AVC), embora os riscos isolados do cigarro eletrônico tenham se mostrado estatisticamente menores que os do cigarro convencional, eles permanecem elevados e substanciais, sendo de três a dez vezes superiores aos riscos anteriormente estimados por algumas autoridades de saúde11. Há evidências de que os cigarros eletrônicos oferecem apenas reduções modestas no risco de certas doenças respiratórias, como asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)11. Cabe destacar que o uso duplo (cigarro convencional + cigarro eletrônico), hoje um padrão comum, resulta em chances ainda maiores de adoecimento do que o tabagismo exclusivo11. Esses achados são particularmente relevantes dada a alta prevalência de uso duplo no mundo, que contrapõe as narrativas de “redução de danos”, as quais consideram que os usuários irão realizar uma troca completa de produtos12.
Estudos de biomarcadores e experimentos em animais estabeleceram que a exposição a cigarros eletrônicos resulta na absorção de substâncias carcinogênicas e tóxicas, em dano ao DNA e em alterações celulares e teciduais comparáveis em natureza, ainda que nem sempre no mesmo grau, como as observadas com a fumaça do cigarro13. Modelos animais demonstraram que a exposição crônica a aerossóis de cigarros eletrônicos pode produzir tumores, culminando em adenocarcinoma pulmonar13. Em tecidos humanos, análises moleculares revelam que o perfil de metilação do DNA do epitélio oral de pessoas que usaram cigarros eletrônicos está alterado, afetando genes e vias de sinalização envolvidos na defesa contra o câncer e na supressão tumoral13. Além disso, pesquisas recentes mostram que componentes dos cigarros eletrônicos promovem vias pró-carcinogênicas, como a transição epitélio-mesenquimal e a supressão do sistema imune, processos essenciais na formação e disseminação tumoral13.
Além disso, estudos sugerem que não há um nível seguro de exposição crônica aos aerossóis de cigarros eletrônicos em relação ao risco de disfunção endotelial e comprometimento cardiovascular, desmontando também o argumento da “redução de danos”14.
Além dos 95%: danos aos jovens, efeito porta de entrada, dependência e riscos comportamentais
Evidências apontam que o uso de cigarros eletrônicos aumenta o risco de início subsequente do tabagismo entre jovens, três vezes maior para usuários de cigarros eletrônicos do que para não usuários15. Esse chamado “efeito porta de entrada” é robusto em estudos longitudinais e foi confirmado em metanálises envolvendo mais de 20 revisões e centenas de estudos primários15. Há também evidências substanciais ligando o uso de cigarros eletrônicos a um maior risco de uso de outras substâncias (como maconha e álcool), piores desfechos de saúde mental (incluindo depressão e ideação suicida) e danos respiratórios, como asma e sibilância, em adolescentes16.
O uso duplo e a exposição contínua à nicotina entre jovens associam-se a piores desfechos, como saúde mental, uso de substâncias e trajetórias de dependência, em comparação ao uso exclusivo de um produto. Dados de coortes de nascimento no Reino Unido destacam a estagnação da queda do uso de cigarros convencionais entre jovens, e que os usuários de cigarros eletrônicos agora representam um grupo desproporcionalmente de alto risco para futura iniciação ao uso de cigarros convencionais17. Estudos transversais e de coorte também revelaram que o uso de cigarros eletrônicos entre jovens raramente se limita a ex-fumantes ou a tentativas de cessação; ao contrário, introduz nicotina a novas populações previamente não usuárias15. Além disso, um estudo sugeriu que, na Inglaterra, o uso de cigarros eletrônicos descartáveis, principalmente por jovens, seria os responsável pela reversão dos declínios históricos do uso de nicotina, e que o uso de nicotina parece estar aumentando, impulsionado principalmente por aumentos acentuados no uso de cigarros eletrônicos entre os jovens18.
Consenso científico atual e implicações para políticas de saúde pública
Autoridades internacionais de saúde rejeitaram a alegação de que cigarros eletrônicos são 95% menos danosos, enfatizando a incerteza e a natureza evolutiva das evidências sobre os riscos dos cigarros eletrônicos7. A chancela da PHE a esse número tem sido caracterizada por alguns como “confusão baseada em evidências”2, enraizada em metodologia falha e com peso excessivo para opiniões de painel em detrimento de revisões sistemáticas e dados epidemiológicos2,4,5,11. Críticos argumentam que a forte influência da indústria e o uso seletivo de evidências moldaram recomendações permissivas em certas jurisdições, que podem não ser seguras em outros contextos com cenários regulatórios e características de produtos diferentes19.
As comunidades de profissionais de saúde e científica estão hoje mais unificadas em apontar que a narrativa dos “95% menos danosos” está desatualizada, é imprecisa e não deve orientar as políticas de saúde pública nem as diretrizes clínicas, mas ainda se encontra de forma difundida, especialmente por fabricantes desses produtos, cientistas ligados a essas empresa, grupos de fachada ou por profissionais e leigos, sem necessariamente terem vínculos com os fabricantes de cigarros eletrônicos, reproduzindo esse discurso, especialmente ao se considerarem a influência do EIC e o EVI. Porcentagens simplistas de dano obscurecem a verdadeira complexidade e a incerteza das evidências, especialmente quando envolvem jovens, usuários duplos e pessoas que nunca fumaram. Em vez disso, políticas devem exigir comunicação de risco clara, gestão rigorosa de conflitos de interesse, proteção de jovens e monitoramento próximo, pelos reguladores, da gama cada vez maior de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF).
A proibição dos DEF no Brasil
Em 19 de abril de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)20, após mais de quatro anos de análise, reiterou a manutenção da proibição dos DEF considerando a competência legal da Anvisa, a Política Nacional de Controle do Tabaco, a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT/OMS), as posições do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Conicq)20.
Indicaram em seus votos que não há produto de tabaco seguro e que os DEF contêm substâncias tóxicas e carcinogênicas associadas a doenças graves, que aumentam a dependência à nicotina e funcionam como porta de entrada e uso dual, especialmente entre jovens20.
Os votos apontaram ainda a ausência de evidências robustas de redução de danos ou de maior sucesso na cessação em nível populacional, ressaltaram também o forte apelo desses produtos entre adolescentes, seus impactos ambientais e a ausência de provas de que a regulamentação reduziria o mercado ilegal.
Por fim, concluíram que a medida mais responsável é manter a proibição, fortalecer a fiscalização e investir em ações educativas e nas políticas já consolidadas de controle do tabaco20. Dessa forma, a Anvisa, após criterioso processo, não considerou a premissa equivocada de que cigarros eletrônicos seriam 95% menos danosos que cigarros convencionais em sua decisão.
CONCLUSÃO
A origem e a sustentação contínua da afirmação de que cigarros eletrônicos seriam 95% menos danosos ilustram os perigos de estimativas baseadas em consenso desprovidas de validação empírica, bem como os possíveis efeitos adversos de interesses comerciais sobre a comunicação em saúde pública. Evidências científicas crescentes refutam as alegações iniciais sobre desfechos de saúde desses produtos, incluindo risco de doença, danos comportamentais em jovens, dependência e carcinogenicidade. Uma abordagem responsável e baseada em evidências exige o abandono da cifra de 95% em favor de uma comunicação científica precisa e atualizada, e de políticas que reconheçam o crescente entendimento sobre os danos dos cigarros eletrônicos, particularmente no que diz respeito à juventude, ao uso duplo e às doenças de longo prazo. Profissionais de saúde e educadores devem evitar reproduzir essa afirmação, reafirmar o impacto desses produtos e considerar que eles podem impor um risco à saúde pública até mesmo maior do que os cigarros convencionais, dado seu apelo, especialmente entre os mais jovens, seu alto potencial de dependência, seus riscos associados e uma falsa percepção de redução ou ausência de danos à saúde.
AGRADECIMENTOS
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Este texto representa única e exclusivamente a opinião e os pensamentos dos autores, baseados nas evidências cientificas disponíveis no momento, não representando qualquer diretriz e/ou opinião institucional da Anvisa, do Ministério da Saúde ou do Governo Brasileiro.
CONTRIBUIÇÕES
Ambos os autores contribuíram substancialmente na concepção e no planejamento do estudo; na obtenção, análise e interpretação dos dados; na redação e revisão crítica; e aprovaram a versão final a ser publicada.
DECLARAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE
Nada a declarar.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS
Todos os conteúdos subjacentes ao texto do artigo estão contidos no manuscrito.
FONTES DE FINANCIAMENTO
Não há.
REFERÊNCIAS
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Recebido em 4/12/2025
Aprovado em 2/2/2026
Editora-científica: Anke Bergmann. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-1972-8777
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