TY - JOUR AU - Tessmann, Luiza AU - Medeiros-Souza, Patrícia AU - Martins Cordoba, José Carlos AU - Urruth Leão Tavares, Noemia AU - Macedo Abílio, Victória AU - Oliveira de Matos, Dafny AU - Quezado Soares Magalhães, Isis Maria PY - 2020/04/02 Y2 - 2024/03/28 TI - Partição de Comprimidos Antineoplásicos Utilizados no Tratamento de Leucemias Agudas em Crianças e Adolescentes JF - Revista Brasileira de Cancerologia JA - Rev. Bras. Cancerol. VL - 66 IS - 2 SE - ARTIGO ORIGINAL DO - 10.32635/2176-9745.RBC.2020v66n2.764 UR - https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/764 SP - e-01764 AB - <p><strong>Introdução: </strong>A manipulação de antineoplásicos para ajuste de dose, como partição de comprimidos, e comum no tratamento de leucemias agudas de crianças e adolescentes. <strong>Objetivo: </strong>Identificar a frequência e descrever a pratica da partição domiciliar de comprimidos antineoplásicos utilizados no tratamento oral de crianças e adolescentes com leucemias agudas na fase de manutenção. <strong>Método: </strong>Trata-se de um estudo transversal descritivo, realizado em um hospital pertencente a rede de saúde publica do Distrito Federal com assistência especializada em pediatria. Foram incluídos no estudo crianças e adolescentes entre 1 e 18 anos, diagnosticados com leucemias agudas e em fase de manutenção do tratamento no período de estudo. Foi aplicado um questionário semiestruturado ao responsável principal pela administração dos medicamentos quimioterápicos via oral, podendo ser o cuidador ou a própria criança/adolescente. Foram coletadas variáveis sociodemográficas dos pacientes e cuidadores e variáveis sobre a pratica de partição de medicamentos antineoplásicos no domicilio. <strong>Resultados: </strong>Todos os 48 entrevistados no período do estudo relataram ter partido comprimidos antineoplásicos ao longo do tratamento de leucemias agudas, sendo estes mercaptopurina (n=45 [93,75%]) e tioguanina (n=3 [6,25%]). <strong>Conclusão: </strong>A partição de comprimidos antineoplásicos foi uma pratica unanime em virtude da necessidade referida de ajuste de dose individual para o tratamento de leucemias agudas de crianças e adolescentes, considerando a indisponibilidade de formulações adequadas. Os resultados reforçam a necessidade de a partição ser uniformizada e realizada de maneira a minimizar os riscos e a garantir a segurança para as crianças e adolescentes e seus cuidadores.</p> ER -