Interferência da Indústria do Tabaco no Brasil: a Necessidade do Ajuste de Contas

Autores

  • André Salem Szklo Divisão de Pesquisa Populacional. Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0003-1903-6188
  • Felipe Lacerda Mendes Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0003-1071-1597
  • Tânia Maria Cavalcante Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro no Brasil. Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0001-8556-9949
  • João Ricardo Viegas Coordenador Regional das Américas para a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e para o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. Assessoria Internacional. Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0002-0571-2969

DOI:

https://doi.org/10.32635/2176-9745.RBC.2020v66n2.878

Palavras-chave:

Indústria do Tabaco, Publicidade de Produtos Derivados do Tabaco, Tabagismo/economia, Compensação e Reparação, Marketing Social

Resumo

Introdução: No Brasil, cada vez mais são identificadas ações ilegais de publicidade, propaganda e patrocínio por parte da indústria do tabaco em eventos musicais e por meio das redes sociais, voltadas a atrair principalmente o público jovem para o uso do cigarro. Objetivo: Desenvolver uma metodologia que permita estabelecer um parâmetro de quantificação dos impactos negativos para o setor saúde desse descumprimento da lei. Método: Combinaram-se as informações nacionais existentes sobre i) a equivalência entre “custo direto médio da assistência médica” e “mortes por doenças atribuíveis ao tabagismo” e ii) a equivalência entre “a parcela do lucro revertido em ações de marketing” e “mortes de fumantes que contribuíram para a geração desse lucro por meio da compra de cigarros”, de forma a se obter a relação “custo direto do tratamento” vs “parcela do lucro revertido em ações de marketing”. As doenças selecionadas foram aquelas que apresentam os maiores custos diretos de tratamento atribuíveis ao fumo. Resultados: Para cada centavo investido em marketing pela indústria do tabaco, o Brasil tem um gasto com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco 1,93 vezes superior ao dinheiro investido pela indústria. Conclusão: A mensuração da responsabilização dos violadores da legislação nacional para o controle do tabaco é fundamental para compensar parte dos custos associados ao tratamento de pacientes e aos programas de cessação ao fumo, favorecendo assim a redução do tabagismo no país.

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Publicado

2020-05-28

Como Citar

1.
Salem Szklo A, Lacerda Mendes F, Cavalcante TM, Viegas JR. Interferência da Indústria do Tabaco no Brasil: a Necessidade do Ajuste de Contas. Rev. Bras. Cancerol. [Internet]. 28º de maio de 2020 [citado 19º de novembro de 2024];66(2):e-11878. Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/878

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