O Artigo 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde sob a Perspectiva do Direito à Saúde e Proteção do Trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.32635/2176-9745.RBC.2011v57n3.675Palavras-chave:
Tabagismo/legislação & jurisprudência, Poluição por Fumaça de Tabaco, Áreas Destinadas ao TabagismoResumo
Introdução: O Artigo descreve em linhas gerais a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e trata de forma mais detalhada o Artigo 8o do tratado internacional, que dispõe sobre a proteção da exposição à fumaça do tabaco, determinando que os países que são Estados Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco adotem medidas executivas, administrativas, legislativas e outras, para proteção das suas populações dos riscos do tabagismo passivo. Objetivo: Explorar alguns dos desafios relacionados à implementação de ambientes livres da fumaça do tabaco no Brasil e discutir as perspectivas de concretizar o direito em questão. Método: Estudo baseado em pesquisa documental nos arquivos do Congresso Nacional, no banco de informações SciElo, em documentos acadêmicos e na mídia. Resultados: A partir da análise do material selecionado sobre a legislação brasileira relacionada ao tema, os Projetos de Leis relacionados ao assunto em trâmite e as ações judiciais, exploraram-se alguns dos desafios relacionados à implementação de ambientes livres da fumaça do tabaco no Brasil com sua efetiva internalização no ordenamento jurídico brasileiro sob a perspectiva do Direito à Saúde e Proteção do Trabalhador. Conclusão: Concluiu-se que, como o Brasil ratificou o tratado, é mandatório implementação de ambientes 100% livres da fumaça do tabaco, já que existe no ordenamento jurídico um arcabouço de instrumentos legais que conformam um cenário preparado para recepcionar uma efetiva proteção à saúde da população brasileira com relação aos malefícios causados pela fumaça ambiental do tabaco.