O Artigo 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde sob a Perspectiva do Direito à Saúde e Proteção do Trabalhador

Autores

  • Cristiane Galhardo Ferreira Vianna Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Instituto Nacional de Câncer (INCA). Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
  • Maria Helena Barros de Oliveira Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
  • Felipe Lacerda Mendes Universidade Cândido Mendes (UCAM). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Instituto Nacional de Câncer (INCA ). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0003-1071-1597
  • Tania Maria Cavalcante Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Instituto Nacional de Câncer (INCA ). Rio de Janeiro (RJ), Brasil. https://orcid.org/0000-0001-8556-9949

DOI:

https://doi.org/10.32635/2176-9745.RBC.2011v57n3.675

Palavras-chave:

Tabagismo/legislação & jurisprudência, Poluição por Fumaça de Tabaco, Áreas Destinadas ao Tabagismo

Resumo

Introdução: O Artigo descreve em linhas gerais a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e trata de forma mais detalhada o Artigo 8o do tratado internacional, que dispõe sobre a proteção da exposição à fumaça do tabaco, determinando que os países que são Estados Partes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco adotem medidas executivas, administrativas, legislativas e outras, para proteção das suas populações dos riscos do tabagismo passivo. Objetivo: Explorar alguns dos desafios relacionados à implementação de ambientes livres da fumaça do tabaco no Brasil e discutir as perspectivas de concretizar o direito em questão. Método: Estudo baseado em pesquisa documental nos arquivos do Congresso Nacional, no banco de informações SciElo, em documentos acadêmicos e na mídia. Resultados: A partir da análise do material selecionado sobre a legislação brasileira relacionada ao tema, os Projetos de Leis relacionados ao assunto em trâmite e as ações judiciais, exploraram-se alguns dos desafios relacionados à implementação de ambientes livres da fumaça do tabaco no Brasil com sua efetiva internalização no ordenamento jurídico brasileiro sob a perspectiva do Direito à Saúde e Proteção do Trabalhador. Conclusão: Concluiu-se que, como o Brasil ratificou o tratado, é mandatório implementação de ambientes 100% livres da fumaça do tabaco, já que existe no ordenamento jurídico um arcabouço de instrumentos legais que conformam um cenário preparado para recepcionar uma efetiva proteção à saúde da população brasileira com relação aos malefícios causados pela fumaça ambiental do tabaco.

 

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Publicado

2011-09-30

Como Citar

1.
Vianna CGF, Oliveira MHB de, Mendes FL, Cavalcante TM. O Artigo 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde sob a Perspectiva do Direito à Saúde e Proteção do Trabalhador. Rev. Bras. Cancerol. [Internet]. 30º de setembro de 2011 [citado 24º de abril de 2024];57(3):401-10. Disponível em: https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/article/view/675

Edição

Seção

REVISÃO DE LITERATURA

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